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SAEB - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha - JUCEB 18/902440-2

Online & Presencial

Data do Leilão: 08/03/2022
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: SAEB - SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Local do Leilão: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200 - Centro Administrativo da Bahia - Salvador - BA - CEP: 41745-003

IMÓVEL PALÁCIO DOS ESPORTES - PRAÇA CASTRO ALVES


LEILÃO PRESENCIAL - LANCES OCORRERÃO PRESENCIALMENTE DIA 08/03

DESCRIÇÃO DO LOTE: Palácio dos Esportes, Praça Castro Alves, nº 01, Centro, Salvador

MODALIDADE: Presencial

DATA E HORARIO: 08/03/2022 às 10:00

LOCAL: 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador / BA , 41745-003

APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO CONFORME EDITAL COM ANTECENDÊNCIA!

DESCRITIVO DETALHADO (Alguns pontos importantes):

1. OBJETO

1.3 O imóvel alienado destina-se à implantação de empreendimento turístico, em atendimento ao quanto estabelecido na Lei Autorizativa nº 14.304/2021, conforme definições estabelecidas neste Edital.

1.3.1. Consideram-se empreendimentos turísticos, para consecução dos objetivos do presente certame, as atividades econômicas destinadas ao fomento, expansão e melhoria do destino turístico da região, tais como hotelaria, restaurante, centro de convenções, atividades artísticas, culturais e outras correlatas.

1.3.2. Eventuais dúvidas quanto enquadramento de empreendimento turístico, para as finalidades deste Leilão, serão dirimidas pelo dirigente máximo da SETUR/BA.

1.3.3. Para fins de comprovação de capacidade técnica em empreendimentos turísticos, será exigido que nos atos constitutivos da empresa conste algum tipo de atividade relativa ao turismo, tais como hotelaria, restaurante, centro de convenções e outras correlatas.

1.4. Os licitantes poderão inspecionar o imóvel para se inteirar das condições e do estado em que se encontra, inclusive quanto à existência de eventuais ocupantes, a partir do dia 31 de janeiro de 2022 até o dia 07 de março de 2022, das 09:00 horas às 18:00 horas.

1.5 A participação no procedimento licitatório implica pleno conhecimento dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como das condições da venda e condições físicas e jurídicas do imóvel.

1.7 A aquisição do imóvel através do presente leilão se aperfeiçoará, após o pagamento total (seja ele feito à vista ou de forma parcelada, como estabelecido neste Edital) dos valores estabelecidos nesta licitação e do cumprimento das condições de venda exigidas, nos termos definidos neste Edital, mediante a lavratura de escritura com seu posterior registro no Cartório de Imóveis competente.

1.8 As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel será de responsabilidade do licitante vencedor.

1.9 O LEILOEIRO designado para conduzir o leilão objeto deste instrumento encontra-se indicado no item IX do preâmbulo, consoante sorteio eletrônico realizado a partir do Sistema de Credenciamento nº 001/2016 – SAEB, o qual somente poderá ser substituído nas hipóteses do art. 13 do Decreto Federal nº 21.981/32, conforme indicação do item X do preâmbulo, sendo certo que regulam a relação com o LEILOEIRO as disposições da Convenção do Leilão integrante do Anexo II, bem como demais disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2016.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

2.1. A participação neste leilão é franqueada a qualquer pessoa jurídica de natureza pública ou privada.

2.2. É lícita a apresentação de proposta por duas ou mais pessoas jurídicas reunidas em consórcio, constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, vedado ao consorciado competir isoladamente ou através de mais de um consórcio, devendo ser observado o disposto no item 6.6 deste Edital.

2.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual n° 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica, constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou caso seja declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública e/ou que possua objeto similar ao da empresa punida, ou ainda a pessoa física integrante de tal sociedade.

2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

3. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

3.1. Para efeito da qualificação jurídica, que antecede o início do oferecimento de lances ao imóvel objeto deste leilão, as empresas licitantes, ou as empresas que compõem consórcio, devem apresentar os seguintes documentos: a) cadastro do CNPJ; b) certidão negativa de tributos estaduais; c) certidão negativa de dívidas com o FGTS; d) certidão negativa de dívidas com o INSS; e) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade; f) atos constitutivos com comprovação de atividade econômica turística.

4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO

4.1 Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, alterada pela Lei Estadual nº 9.658/05, da Lei Federal nº 8.666/93 e 14.133/2021, no que for pertinente, e as disposições do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e da Lei Autorizativa nº 14.304/2021.

5. CREDENCIAMENTO

5.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.

5.2 Para credenciar-se à apresentação de lances, o interessado deverá exibir, quando da abertura da sessão pública, cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência, ou cartão do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, e preencher a ficha de participação, a fim de receber sua senha.

5.3 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.

5.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público.

5.5 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

5.6 No caso de licitante reunido em consórcio deverá ser apresentada procuração para representação de todos, que deverá especificar a parte ideal que cada um terá no imóvel. Não havendo parte ideal especificada na procuração, constará da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra, que o imóvel pertence a todos em partes iguais. Ademais a procuração deverá especificar a solidariedade entre os proponentes no pagamento do valor integral do preço, conter poderes especiais para representá-los na compra do imóvel por meio da presente licitação, para oferecer lances e subscrever a proposta em nome de todos, receber intimações e notificações, além de citações judiciais, bem como renunciar à interposição de recursos, tudo conforme modelo no Anexo VII do presente Edital.

5.7 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original, para que possa ser autenticada.

LER EDITAL EM ANEXO

Lista de Lotes desse Leilão